FÁBRICA DE LETRAS DA KIZOMBA – “SONHAJANDO A VIDA”
Metáforas com ALGORITMOS - Crónica 3380 – 01.05.2023
PAJUÇARA - Em Maceió como Zelador-Mor do Zumbi de N´Gola…
Por: T´Chingange (Otchingandji)
As metáforas, ajudam a expressar conceitos abstractos de maneira que se entendam com mais facilidade. Só que, por vezes são tão poderosas que nos levam a algo desconhecido como o buraco negro do qual ainda temos bastante para conhecer e entender. O mundo das plataformas de comunicação digital está cheio disso, dos algoritmos, porque funcionam frente a temas tecnológicos difíceis.
Um exemplo, que pode ser menos agressivo que uma nuvem de algodão em uma nuvem útil. Aí é onde as plataformas nos pedem que guardemos copias do que fazemos, um lugar acolhedor, mas, obviamente, o que nos estão dizendo, é em verdade um conjunto de aplicações que essas entidades estão criando para que todos os nossos arquivos fiquem alojados em suas gigantescas gavetas de servidores, de modo a que possam fazer actuar os algoritmos desenhados ou formatados por essas mesmas empresas.
O objectivo real é obter milhares de milhões de dados para uso comercial ou para fins políticos em campanhas ou até eleições, forçando os instrumentos a seguir suas mecânicas previamente balizadas em suas directivas; uma nítida adulteração a regras de transparência a que, democraticamente são chamadas de fraude. Não transijam, os responsáveis das plataformas são magníficos criadores de metáforas que deturpam o nosso rumo e nossa mente sem deixar rasto…
Pude ser informado por uma recente literatura que a constituição do algoritmo, supostamente, adverte-nos sobre a necessidade de se actuar no mundo digital, para que haja compatibilidade de nossos direitos de cidadania nos sistemas constitucionais. A instrumentalização dos algoritmos que desenham ou esboçam problemas constitucionais por um modo de viés, tanto em sua utilização como em seu próprio desenho originam uma plena incidência sobre direitos fundamentais dos cidadãos.
O problema também é bem polémico quando se formaliza o uso desses algoritmos na administração pública. Dir-se-á ser óbvio seu uso porque facilita enormemente o trabalho o que parece acentuar a objectividade de se tomarem decisões e, porque sempre se abrirá uma interrogação sobre se o serão, uma fonte de direito. Em qualquer caso exigiria decidir se matematicamente realizam as funções assertivas.
O Facebook, por exemplo, fez frente às queixas dos usuários que pediam uma certa moderação em seus conteúdos criando para o efeito uma Junta de Supervisão que se encarregará de analisar essas queixas mas?!… Como se conhece popularmente a essa Junta!?... Como uma “Corte Suprema” do Facebook! Que é que pode despertar mais respeito do que um Tribunal Supremo?! La empresa ficará até encantada, noé!?. Mas o Facebook, ainda que pareça, não é um Estado, felizmente.
Levamos anos falando de uma prodigiosa, utilíssima e revolucionaria Inteligência artificial (IA), máquinas com capacidade de aprender e de elaborar processos inteligentes por si, próprias. Inteligência artificial é também uma metáfora maravilhosa: não dá a entender em nenhum momento que esteja exigindo que centenas de milhões de pessoas se dediquem horas y horas a fio, em países pobres, ao aborrecido trabalho de colocar as etiquetas que essas máquinas possam reconhecer.
Depois do dito supra, segue-se sem haver consciência clara da necessidade de proteger directamente os direitos fundamentais, tal como se configura na Constituição. E, isto é válido para todos os países do Mundo. Durante anos observamos com alegria o como alguns jovens empreendedores davam, uma bola, vendendo por quantidades superbilionárias suas inovadoras empresas a essas grandes corporações. Era pois, a metáfora perfeita do êxito, mas essas brilhantes aquisições.
Francisco Balaguer, Catedrático de Direito Constitucional na Universidade de Granada, afirmou que as Constituições, deveriam ser submetidos por modo a dar garantias ao cidadão. Então, que se pode fazer às Constituições Nacionais para evitar lesões graves em direitos básicos? A esta pergunta o professor afirmou: Até agora tem-se feito bem pouco; entre outras coisas, pela natureza contractual da relação entre as companhias que oferecem seus serviços e seus usuários. A tendência será por agora, intervir em essas questões, não em defesa de direitos constitucionais, mas sim dos direitos do consumidor com a protecção de dados. Esse será o caminho que marcará a inovadora e interessante normativa europeia sobre o tema…
Nota: Há alguns detalhes extraídos de uma crónica de “El Pais” – Espanha.
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