PORQUE FALHAM AS NAÇÕES
– TRATADO DE SIMULAMBUCO . Parte I - Cabinda, um estado traído
- Crónica 3698 – 23. 09.2025
Por: T´Chingange (Otchingandji) - O NIASSALÊS em Lagoa do M´Puto
Nos 𝗔𝗰𝗼𝗿𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗔𝗹𝘃𝗼𝗿, o nome de Cabinda foi omitido - Em 06/08/2025 Jorge Torres, um cidadão ibinda, solicita a Kimbo Lagoa justiça por via de o envio de uma 𝗰𝗮𝗿𝘁𝗮 𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗹 𝗮𝗼 𝗮𝘁𝘂𝗮𝗹 𝗣𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝘂𝗲𝘀𝗮, 𝗠𝗮𝗿𝗰𝗲𝗹𝗼 𝗥𝗲𝗯𝗲𝗹𝗼 𝗱𝗲 𝗦𝗼𝘂𝘀𝗮: Em pleno século XXI, persiste uma ferida aberta no coração da África Austral e da consciência portuguesa.
O destino do povo de 𝗖𝗮𝗯𝗶𝗻𝗱𝗮, traído por interesses políticos, silenciado por força militar, é abandonado pela comunidade internacional. A história de Cabinda não é uma simples nota de rodapé no processo de descolonização portuguesa.
Cabinda foi formalmente reconhecida como 𝗲𝗻𝘁𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗶𝘀𝘁𝗶𝗻𝘁𝗮 𝗱𝗲 𝗔𝗻𝗴𝗼𝗹𝗮 em diversos momentos - desde os 𝘁𝗿𝗮𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗿𝗻𝗮𝗰𝗶𝗼𝗻𝗮𝗶𝘀 𝗰𝗲𝗹𝗲𝗯𝗿𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗻𝗼 𝘀𝗲́𝗰𝘂𝗹𝗼 𝗫𝗜𝗫, até a 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝘂𝗲𝘀𝗮 𝗱𝗲 𝟭𝟵𝟯𝟯, que a 𝗹𝗶𝘀𝘁𝗮𝘃𝗮 𝗲𝘅𝗽𝗹𝗶𝗰𝗶𝘁𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗰𝗼𝗺𝗼 𝘁𝗲𝗿𝗿𝗶𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼 𝗮𝘂𝘁𝗼́𝗻𝗼𝗺𝗼, separado de Angola.
A 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝟭𝟵𝟯𝟯 (que vigorou até 1976), no seu 𝗮𝗿𝘁𝗶𝗴𝗼 𝟭.º, definia de forma clara e inequívoca a composição territorial da Nação Portuguesa. Eis o seu conteúdo relevante:
Artigo 1.º - A Nação Portuguesa é uma República unitária, que compreende o território do continente europeu e os seus domínios ultramarinos.
2.º - Na Europa: o continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira;
3.º - Na África Ocidental: os arquipélagos de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe e suas dependências, as ilhas do Corvo, do Príncipe e de Ano-Bom, as possessões da Guiné, de São João Baptista de Ajudá, de 𝗖𝗮𝗯𝗶𝗻𝗱𝗮 e de 𝗔𝗻𝗴𝗼𝗹𝗮;
4.º - Na África Oriental: Moçambique e seus dependentes;
5.º - Na Ásia: Goa, Damão, Diu, Dadrá, Nagar-Aveli, Simbor e Diu-Pequeno, que constituem o Estado da Índia, e Macau, Timor e as suas dependências, no Extremo Oriente.
Ou seja, 𝗖𝗮𝗯𝗶𝗻𝗱𝗮 𝗲𝘀𝘁𝗮𝘃𝗮 𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗶𝗻𝗱𝗶𝘃𝗶𝗱𝘂𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗱𝗮 𝗰𝗼𝗺𝗼 𝘁𝗲𝗿𝗿𝗶𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼 𝗮𝘂𝘁𝗼́𝗻𝗼𝗺𝗼, ao lado de Angola, e não como parte integrante dela. Este estatuto foi juridicamente consolidado no 𝗧𝗿𝗮𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝗦𝗶𝗺𝘂𝗹𝗮𝗺𝗯𝘂𝗰𝗼, assinado a 1 de fevereiro de 1885 entre Portugal e as autoridades tradicionais cabindesas.
Neste tratado, Cabinda foi colocada sob a 𝗽𝗿𝗼𝘁𝗲𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗼 𝗘𝘀𝘁𝗮𝗱𝗼 𝗽𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝘂𝗲̂𝘀, sem nunca abdicar da sua soberania nem ser incorporada na colónia de Angola. A 𝗖𝗼𝗻𝗳𝗲𝗿𝗲̂𝗻𝗰𝗶𝗮 𝗱𝗲 𝗕𝗲𝗿𝗹𝗶𝗺, nesse mesmo ano, reconheceu a legitimidade dos territórios coloniais atribuídos às potências europeias, entre os quais Cabinda se destacou como o 𝗖𝗼𝗻𝗴𝗼 𝗽𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴u𝗲̂𝘀.
Embora, em 1956, tenha sido colocada sob a alçada do mesmo governador-geral de Angola - por conveniência administrativa - tal decisão 𝗻𝗮̃𝗼 𝗮𝗻𝘂𝗹𝗼𝘂 𝗮 𝘀𝘂𝗮 𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗷𝘂𝗿𝗶́𝗱𝗶𝗰𝗮 𝗽𝗿𝗼́𝗽𝗿𝗶𝗮. A nível internacional, Cabinda manteve o seu reconhecimento como entidade distinta, tal como demonstra a 𝗿𝗲𝘀𝗼𝗹𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 O𝗿𝗴𝗮𝗻𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗨𝗻𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗔𝗳𝗿𝗶𝗰𝗮𝗻𝗮 𝗱𝗲 𝟭𝟵𝟲𝟰.
Tal 𝗿𝗲𝘀𝗼𝗹𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 colocava 𝗖𝗮𝗯𝗶𝗻𝗱𝗮 𝗲𝗺 𝟯𝟵.º 𝗹𝘂𝗴𝗮𝗿 𝗻𝗮 𝗹𝗶𝘀𝘁𝗮 𝗱𝗲 𝘁𝗲𝗿𝗿𝗶𝘁𝗼́𝗿𝗶𝗼𝘀 𝗮 𝗱𝗲𝘀𝗰𝗼𝗹𝗼𝗻𝗶𝘇𝗮𝗿, 𝗲 𝗔𝗻𝗴𝗼𝗹𝗮 𝗲𝗺 𝟯𝟱.º, de forma claramente separada. No entanto, em 𝟭𝟵𝟳𝟱, o processo de descolonização português atropelou este direito. Nos 𝗔𝗰𝗼𝗿𝗱𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗔𝗹𝘃𝗼𝗿, o nome de Cabinda foi omitido e o território foi entregue de facto à recém-proclamada República Popular de Angola.
06/08/2025 … Por Jorge Torres
O Soba T´Chingange

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