Sexta-feira, 21 de Novembro de 2025
VIAGENS . 273

DESDE OS TEMPOS DE DIPANDA *

 - Em tempo de XIV CONGRESSO DA UNITA Suspeitas de truque visto pelo General Kamalata Numa a uma violação à constituição da Nação - Luanda.**

- Crónica 3713 – 21.11.2025

Por: T´Chingange (Otchingandji) – O NIASSALÊS em Lagoa do M´Puto…

Pode ser uma imagem de uma ou mais pessoas  Pelo General Kamalata Numa no Huambo a 16/11/2025 é dito: A decisão anunciada pela direcção do MPLA de substituir Carolina Cerqueira por Adão de Almeida em pleno momento do Congresso da UNITA, e, no auge da tensão do “terceiro mandato” e às vésperas do próprio Congresso do MPLA, não é um simples movimento administrativo. É antes, uma tentativa deliberada de reconfigurar a linha de comando institucional do Estado para blindar o projecto pessoal de João Manuel Gonçalves Lourenço, mesmo que isso implique violar a estrutura constitucional da República de Angola.

O que está em causa não é Carolina Cerqueira. O que está em vista é o Poder Legislativo da República de Angola que, por consequência, é posta  em causa a República - ela mesma. A filosofia política explicita que há dois caminhos para se forjar a tirania: Sendo assim temos que: PRIMEIRO CAMINHO - A concentração do poder pela força; e, a manipulação silenciosa das instituições até que a lei deixe de ser limite e passe a ser instrumento; SEGUNDO CAMINHO - o mais perigoso, porque se apresenta como “normalidade institucional” que é o que se observa em Angola. A substituição da Presidente da Assembleia Nacional por via de uma deliberação partidária, sem processo regimental, sem eleição parlamentar e possivelmente por uma figura que não é deputado efectivo, constitui um ataque frontal ao princípio filosófico que estrutura qualquer democracia digna: o Estado é regido por leis, não por vontades.

Quando um partido decide quem preside um órgão de soberania sem recorrer aos mecanismos formais desse órgão, o que se afirma é uma filosofia política totalitária: a vontade do Presidente a prevalecer sobre a Constituição. A Constituição determina que a Assembleia Nacional tem autonomia organizativa, o que inclui a eleição, substituição e funcionamento da sua Mesa. Nenhum órgão externo - muito menos um órgão interno de um partido político, pode decidir quem preside a Assembleia Nacional. Tal interferência ofende directamente o princípio constitucional da separação de poderes e viola o artigo 160 da Constituição.

Pode ser arte pop O Regimento é claro:  - Artigo 18.º: o Presidente da Assembleia é eleito entre deputados proclamados; - Artigo 19.º: a Mesa definitiva resulta de eleição em sessão plenária; - Artigo 20.º: qualquer substituição exige processo formal de “passagem de pastas”. Nenhum destes passos foi sequer anunciado, quanto mais cumprido. Se Adão de Almeida não for deputado efectivo, a sua designação é materialmente inconstitucional, pois o Regimento não admite Presidente da Assembleia que não tenha mandato parlamentar. Assim sendo, qualquer alteração na Mesa requer: Proposta formal; Debate; Votação em plenário; Acta; e Publicação no Diário da República. Nada disso pode ser substituído por “decisão do Bureau Político”. Logo, do ponto de vista jurídico, a decisão é: Inexistente (não nasce para o ordenamento jurídico, por falta de forma); Nula (porque contrária à Constituição e ao Regimento); e Usurpadora de poderes (porque um órgão partidário não tem competência sobre órgãos de soberania). A crise não está na Assembleia. Está no Palácio Presidencial.

O MPLA procura: Primeiro - controlar preventivamente o Parlamento; Segundo - alinhamento da Mesa da Assembleia com a agenda do “terceiro mandato”, Terceiro - neutralizar qualquer possibilidade interna de resistência e, Quarto - produzir jurisprudência partidária que legitime retroactivamente acções ilegais. A escolha de Adão de Almeida - um jurista moldado na engenharia constitucional que permitiu a eleição indirecta de 2017 e as manipulações subsequentes - revela a intenção: blindar juridicamente um projecto político ilegal. É a transformação da Assembleia Nacional num departamento jurídico do Executivo. A substituição forçada é um sinal de que o regime entra numa fase de: Governabilidade coerciva; Produção acelerada de normas para auto-protecção; Perseguição às candidaturas alternativas no MPLA; Subjugação total do Parlamento ao Executivo; e Reversão das liberdades e pluralidades que ainda sobrevivem.

É previsível que o regime percorra os seguintes passos: Primeiro - Ocupar a Presidência da Assembleia com um quadro jurídico fiel ao Presidente. Segundo - Emitir pareceres e interpretações “criativas” que deem suporte ao terceiro mandato. Terceiro - Filtrar ou impedir candidaturas internas no MPLA, para produzir um Congresso controlado. Quarto - Condicionar a agenda legislativa para impedir fiscalizações reais, audições, ou iniciativas opositoras. Quinto - Bloquear, reinterpretar ou anular instrumentos de fiscalização do Executivo. Sexto - Legitimar internacionalmente a narrativa de “normalidade constitucional”, ocultando a manipulação.

VIAGENS . 267 AR

O que se apresenta como simples mudança da Mesa é, portanto, um movimento de captura total do poder político e jurídico, a caminho da suspensão material da democracia angolana. Do ponto de vista jurídico-constitucional: Fere a autonomia do Parlamento; Viola o Regimento; Subverte a Constituição; e Constitui usurpação de poderes de um órgão de soberania. Do ponto de vista político: É instrumento para viabilizar o terceiro mandato; Reorganiza o regime para um ciclo autoritário; e Desestabiliza o equilíbrio entre Executivo e Legislativo. Do ponto de vista filosófico: representa o triunfo da vontade sobre a lei; e Confirma que o regime abandona a racionalidade republicana para adoptar uma lógica de poder absoluto.

Em síntese: não é apenas a substituição de Carolina Cerqueira. É a substituição da Constituição pela vontade do Presidente. É a substituição da República por um projecto de poder pessoal. Verificados na prática destes pressupostos, urge a mobilização de todos deputados na Assembleia Nacional para anulação desse simulacro pelo voto secreto de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Nacional, incluindo o voto dos Deputados do MPLA. Os Deputados desta vez não devem votar de mão levantada. A sociedade civil deve-se manifestar para impor o respeito pela soberania popular. A nuvem da Argentina já passou e deixou Angola com os seus reais problemas.

Unidos venceremos a tirania…

OBRIGADO!

:::::

Nota 1: *Dipanda é o somatório das coisas positivas e negativas que ocorreram antes, durante e agora - anos da crise Angolana e, na diáspora de angolanos  pelo mundo.

Nota 2: ** Fonte e gentileza de UNITA Kilamba - Luanda

(Continua...)

O Soba T´Chingange



PUBLICADO POR kimbolagoa às 07:53
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